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IPVA 2009
   
     
 

Medida Provisória regulamenta alíquotas das
novas faixas do Simples

O Presidente da República, no prosseguimento das diretrizes de facilitação de negócios, empreendedorismo e formalização de empresas para estimular a atividade produtiva e a geração de empregos, assinou Medida Provisória estabelecendo as novas faixas de receita bruta e percentuais de enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites estabelecidos pela Lei nº 11.196, de 2005.

Pelos novos valores estabelecidos pela mencionada Lei o limite para enquadramento como microempresa (ME) passou de R$ 120.000,00/ano para R$ 240.000,00/ano, enquanto o limite para enquadramento como empresa de pequeno porte (EPP) passou a ser de R$ 240.001,00/ano a R$ 2.400.000,00/ano.

O Presidente assinou ontem (29) a Medida Provisória 275, que está no DOU de hoje, estabelecendo as alíquotas para estas novas faixas de enquadramento de empresas. A tabela com as faixas de receita bruta e a correspondente alíquota está anexa.

O aumento do limite máximo de receita bruta para as microempresas de R$ 120 mil/ano para R$ 240 mil/ano beneficiará diretamente 155.000 empresas. Estas empresas eram consideradas EPPs e passaram à condição de ME, tendo, com isso, a carga tributária reduzida entre 15% e 30%. Por exemplo: uma empresa optante pelo SIMPLES com receita bruta de R$ 200 mil/ano paga aproximadamente R$ 10.800,00 de tributos e contribuições. Com a edição da MP essa empresa deverá pagar aproximadamente R$ 8.820,00, o que representará uma redução de 18% em relação ao anteriormente pago.

Já o aumento do limite máximo de faturamento das EPPs para R$ 2,4 milhões/ano beneficiará em torno de 24 mil empresas que hoje faturam entre R$ 1,2 milhão e 2,4 milhões/ano. Estas empresas hoje são tributadas pelo lucro real ou pelo lucro presumido, e, doravante, poderão optar pelo SIMPLES, beneficiando-se tanto da simplificação que o sistema oferece, bem como de uma menor incidência tributária.

A renúncia fiscal estimada em decorrência destas mudanças é da ordem de R$ 750 milhões/ano. Entretanto, a administração tributária estima que a medida adotada estimulará as microempresas e as empresas de pequeno porte a emitirem notas fiscais de venda, o que não vinha ocorrendo satisfatoriamente, pois referidas empresas alegavam que se todas as notas fiscais fossem emitidas ultrapassariam as faixas de faturamento para enquadramento, passando a arcar com maior percentual de tributação.

A medida, portanto, permite que as microempresas e as empresas de pequeno porte possam de regularizar perante o fisco, evitando, assim, a cobrança de tributos e aplicação de penalidades pela não emissão da nota fiscal.

Tabela Atual
Faixa de receita Bruta
Alíquota Total
Micro empresa
0 --> 60.000
3,00%
60.000 --> 90.000
4,00%

90.000 --> 120.000

5,00%
Faixa de receita Bruta
Alíquota Total
Empresa de pequeno porte
120.000 --> 240.000
5,40%
240.000 --> 360.000
5,80%

360.000 --> 480.000

6,20%
480.000 --> 600.000
6,60%

600.000 --> 720.000

7,00%
720.000 --> 840.000
7,40%

840.000 --> 960.000

7,80%
960.000 --> 1.080.000
8,20%

1.080.000 --> 1.200.000

8,60%

 

Tabela MP
Faixa de receita Bruta
Alíquota Total
Micro empresa
0 --> 60.000
3,00%
60.000 --> 90.000
4,00%

90.000 --> 120.000

5,00%
120.000 --> 240.000
5,40%
Faixa de receita Bruta
Alíquota Total
Empresa de pequeno porte
240.000 --> 360.000
5,80%

360.000 --> 480.000

6,20%
480.000 --> 600.000
6,60%

600.000 --> 720.000

7,00%
720.000 --> 840.000
7,40%

840.000 --> 960.000

7,80%
960.000 --> 1.080.000
8,20%

1.080.000 --> 1.200.000

8,60%
1.200.000 --> 1.320.000
9,00%

1.320.000 --> 1.440.000

9,40%
1.440.000 --> 1.560.000
9,80%

1.560.000 --> 1.680.000

10,20%
1.680.000 --> 1.800.000
10,60%

1.800.000 --> 1.920.000

11,00%
1.920.000 --> 2.040.000
11,40%

2.040.000 --> 2.160.000

11,80%
2.160.000 --> 2.280.000
12,20%

2.280.000 --> 2.400.000

12,60%

Assessoria de Imprensa da SRF

 
     
 
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